Na referida ação, foram apreendidas, 11 (onze) aves silvestres em diferentes endereços. Diante do fato, fora confeccionado o Termo Circunstanciado de Ocorrência e encaminhados aos órgãos competentes para medidas administrativas e criminais cabíveis.
O art. 29 da lei de crimes ambientais nº 9.605/98 tipifica como CRIME a criação de animais silvestres sem licença do órgão ambiental competente.
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