Na referida ação, foram apreendidos, 17 (dezessete) sacos, totalizando aproximadamente 140kg. Diante disso, fora confeccionado o Termo Circunstanciado de Ocorrência e encaminhado aos órgãos competentes para medidas administrativas e criminais cabíveis.
O art. 45 da lei de crimes ambientais nº 9.605/98 tipifica como CRIME o corte ou transformação em carvão de madeira de lei sem a licença do órgão ambiental competente
Nenhum comentário:
Postar um comentário