Foram notificados administrativamente 809(oitocentos e nove) condutores por dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, enquanto que 156 (cento e cinquenta e seis) receberam voz de prisão por estarem em estado de embriaguez.
O crime é previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e prevê pena de detenção, de 06 meses a 03 anos, além de multa.
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