Durante o patrulhamento de rotina, a equipe deparou-se com aves silvestres mantidas em cativeiro, dispostas em gaiolas e penduradas em uma residência local.
A ação, tipificada como crime ambiental conforme o artigo 29 da Lei nº 9.605/98, resultou na confecção de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do responsável pela infração.
Posteriormente, o documento foi encaminhado às autoridades competentes para a aplicação das medidas administrativas e criminais cabíveis.
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