Durante a fiscalização, no km 57 da BR 304, os policiais rodoviários federais abordaram um homem de 54 anos que conduzia um caminhão com 10 toneladas de milho a granel. Ao ser questionado sobre a nota fiscal da mercadoria, o mesmo alegou que não possuía nenhum documento que comprovasse a origem da carga, caracterizando crime contra a ordem tributária.
O veículo e a mercadoria foram entregues aos auditores fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda, que apreenderam e avaliaram a carga de milho em R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).
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