A Polícia Militar informa que foi notificada pela Justiça Estadual sobre decisão judicial adotada em sede do Processo nº: 0803326-08.2023.8.20.5300, que manda suspender temporariamente o Concurso de Praças da PMRN.
Trata-se de Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada, requerida pelo Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte, em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte e Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC)
A decisão, assinada pelo Exma Sra. ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito, em regime de plantão, determina a suspensão temporária das próximas etapas do concurso de Praças.
A Polícia Militar informa ainda que ao longo da semana, passará mais informações acerca da decisão e das medidas a serem adotadas.
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