Nenhum dos 530 candidatos a cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro de 2022 poderão ser presos ou detidos a partir de amanhã (17), salvo em flagrante delito, é o que diz o Código Eleitoral brasileiro. Mesma garantia será dada aos 2,55 milhões de eleitorais do Rio Grande do Norte, mas que só passará a valer no dia 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno do pleito, que ocorrerá a 02 de outubro. A medida vigora até dois dias depois do primeiro turno das eleições, o eleitor só poderá ser preso e detido em razão de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também emitiu resolução sobre a realização de audiência de custódia para os crimes eleitorais na jurisdição do primeiro e do segundo graus da Justiça Eleitoral no Estado, de maneira que na hipótese de a prisão em flagrante delito ser decorrente da prática de crime de competência originária do Tribunal, a apresentação da pessoa presa será feita ao juízo eleitoral previamente designado pelo presidente da Corte, desembargador Cornélio Alves ou ou pelo responsável por relatar o processo.
Segundo a resolução, admite-se a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, e na Resolução CNJ nº 213/2015, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. Ainda será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.
A resolução datada da quarta-feira (14), prevê, ainda, que para prevenir qualquer tipo de abuso ou constrangimento ilegal, deverão ser tomadas cautelas, como assegurar privacidade ao preso na sala em que se realizar a videoconferência, que deverá permanecer sozinho durante a realização de sua oitiva, ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado ou defensor no ambiente e realização de exame de corpo de delito, a atestar a integridade física do preso, deverá ser realizado antes do ato.
A participação do Ministério Público deverá ser assegurada, com intimação prévia e obrigatória, podendo propor, inclusive, o acordo de não persecução penal nas hipóteses previstas no artigo 28-A do Código de Processo Penal, determina a resolução assinada por Cornélio Alves.
Todos os nove candidatos majoritários, nove ao governo do Estado e dez candidatos ao Senado da República entregaram suas prestações de contas, mas 11 candidatos a deputado federal e nove candidatos a deputado estadual não encaminharam prestações de contas ao TRE.
De acordo com estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o processamento dos dados, o Rio Grande do Norte ficou com o melhor índice de entrega de prestação de contas parcial. O processo foi realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cabendo aos candidatos e partidos o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 08 de setembro. A não apresentação da prestação de contas parcial ou seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação da campanha representa irregularidade grave e poderá implicar na desaprovação das contas finais.
Após as eleições, os candidatos e partidos políticos têm o prazo de 30 dias para entregarem a prestação de contas final, por meio do sistema SPCE-Cadastro. TSE começou a divulgar, ontem, detalhes sobre doadores e fornecedores de campanha com seus respectivos CPFs ou CNPJs.
Quadro de prestação de contas dos candidatos
Quantidade esperada:
Governador 9
Senador 10
Deputado Federal 186
Deputado estadual 320
Quantidade entregue
Governador 9
Senador 10
Deputado federal 175
Deputado estadual 311
Total esperado 525
Total entregue 505
Fonte - TSE
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