Ao ser acionada para atendimento de acidente envolvendo um ciclomotor e um carro, a equipe PRF realizou o teste do etilômetro nos envolvidos e checou a documentação. O condutor do ciclomotor Traxx, causador do acidente, além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação, apresentou uma concentração alcoólica de 1,03 mg/L, concentração esta maior do que o triplo do necessário para caracterização do crime de trânsito.
O artigo 306 Código de Trânsito Brasileiro traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Diante dos fatos, o homem de 43 anos recebeu voz de prisão pelos crimes de embriaguez ao volante e dirigir veículo automotor sem CNH gerando perigo de dano, e foi encaminhado para a Polícia Civil de Mossoró.
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