O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Mossoró que discipline, por meio de decreto, medidas para a exigência do comprovante do esquema vacinal em locais públicos e privados que possam promover aglomerações. Além de exigir o passaporte de imunização contra a Covid-19 deve-se exigir também o teste PCR com 72 horas ou teste de antígeno com 48 horas, isso somente para aqueles que não tomaram a dose de reforço (D3).
Para emitir a recomendação o MPRN considerou o momento de expansão da transmissão da variante Ômicron no Brasil, devido ao grande potencial de transmissibilidade. Desta forma, nenhum evento de massa deve ser autorizado sem as garantias sanitárias e sem um rigoroso processo de controle e fiscalização, a ser realizado pelas autoridades públicas, bem como as empresas/instituições responsáveis pela organização destes eventos.
A orientação do MPRN é que para elaborar o decreto o Município se baseie nas recomendações do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN) e no Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021, podendo adotar medidas mais restritivas, levando ainda em consideração as características da localidade.
O estudo da evolução da pandemia no RN, feito na rede assistencial Covid-19 do SUS em janeiro de 2022, realizado pelo LAIS/UFRN concluiu que é necessário ampliar as medidas de segurança para qualquer evento que possa promover o encontro de grandes públicos, dado a introdução da variante Ômicron no território potiguar. O estudo foi publicado em 7 de janeiro de 2022.
No referido estudo o LAIS/UFRN orientou, ainda, que essa medida deve ser aplicada para eventos públicos e privados e que a testagem associada à vacinação completa deve ser exigida para eventos de massa até que o RN consiga atingir no mínimo 80% de sua população adulta com a D3.
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